O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11/11), um projeto de lei que aumenta a pena de crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. O texto, já aprovado na Câmara, continua agora para sanção presidencial.
Veja as mudanças nas penas previstas no PL 2.810/2025: Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos; Estupro de vulnerável com machucado corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos; Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos; Corrupção de menores: de 2 a cinco anos para 6 a 14 anos; Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos; Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos; Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a cinco anos para 4 a 10 anos. O Código Penal estima que os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato — como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.
O projeto é de autoria de Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi relatado através do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
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Além de tudo, o condenado por crime sexual só conseguirá ter acesso a regime mais brando ou a benefícios penais se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.
A proposta estima ainda ainda que empresas de tecnologia e comunicação — como provedores, aplicativos, sites, plataformas de vídeo e jogos eletrônicos — necessitarão ser responsabilizadas através da veiculação de conteúdos que violem direitos de vulneráveis. As empresas necessitarão retirar imediatamente publicações ofensivas assim que notificadas através da autoridade policial, Ministério Público ou Conselho Tutelar, mesmo sem ordem judicial.
Com informações Metropoles

