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TCU cobra Tesouro sobre uso de estatais para socorrer o BRB

abril 1, 2026
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TCU cobra Tesouro sobre uso de estatais para socorrer o BRB

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) acionou o Tesouro Nacional para explicar possíveis riscos de uso indevido de patrimônio da União em uma operação de socorro ao Banco de Brasília (BRB). A ação ocorreu depois de um rombo bilionário no balanço do banco distrital, relacionado ao escândalo do Master.

A corte recebeu, na segunda-feira (30/3), uma denúncia que aponta irregularidades no uso de ativos imobiliários de estatais do Distrito Federal para reforçar o capital do banco. Conforme os documentos, a operação se baseia na Lei Distrital 7.845, de 10 de março de 2026, aprovada na Câmara Legislativa do DF e sancionada através do então governador Ibaneis Rocha (MDB).

O texto permite a transferência, venda ou utilização de terrenos e imóveis públicos de empresas como a Terracap e a Novacap para socorrer o BRB. A lei chegou a ser suspensa através da Justiça, mas a decisão liminar foi subsequentemente derrubada.

Apesar de serem controladas através do governo do Distrito Federal, a União detém participação relevante nas estatais: em torno de 49% na Terracap e 43% na Novacap.

O tribunal reconheceu que não tem competência para fiscalizar diretamente as estatais do DF. Ainda assim, decidiu avançar na apuração com foco na atuação dos órgãos federais responsáveis por proteger os interesses da União nessas empresas.

Entre os esclarecimentos cobrados da Secretaria do Tesouro Nacional estão:

se houve estudos técnicos sobre os impactos da operação; se foram reconhecidos riscos financeiros ou jurídicos; e se a União orientou os representantes nos conselhos das empresas. A pasta tem um período de 15 dias para encaminhar os documentos e prestar as explicações.

“Engenharia fiscal” De acordo com a denúncia apresentada ao TCU, a Lei Distrital 7.845/2026 produziu um “atalho institucional” ao permitir o uso compulsório de ativos de estatais para socorrer o BRB, em substituição a decisões técnicas internas das empresas.

A medida foi classificada como uma “engenharia fiscal irregular”  ou “pedalada fiscal patrimonial”, que permitiria recompor o capital do banco sem aporte direto do Tesouro, mascarando o impacto real nas contas públicas.

O documento aponta que o governo do Distrito Federal teria ignorado a competência dos conselhos de gestão das estatais, responsáveis por deliberar sobre a venda ou uso de bens, fragilizando mecanismos de governança previstos na legislação societária.

Outro momento levantado é o plausível desvio de finalidade. Com funções específicas, como desenvolvimento urbano e infraestrutura, essas empresas teriam os ativos redirecionados para cobrir necessidades financeiras do BRB, atuando, na prática, como reservas patrimoniais para socorrer a instituição.

O texto ainda aponta a exclusão da União do processo decisório, apesar de sua participação relevante na Terracap e na Novacap, o que, segundo a denúncia, violaria direitos societários e regras de governança.

Apesar da gravidade destacada, os técnicos do TCU rejeitaram, neste momento, o pedido para suspender imediatamente a lei. A avaliação é que a Corte não pode barrar diretamente um texto distrital nem impor medidas ao governo local.

O tribunal, entretanto, deixou aberta a possibilidade de adotar medidas cautelares caso riscos concretos ao patrimônio federal sejam confirmados.

Com informações Metropoles

Brasil zzmoscay
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