Verificação de Situação Eleitoral e local de votação – A Justiça Eleitoral orienta que todos os eleitores realizem a verificação prévia do seu status cadastral. Estão aptos a votar apenas os munícipes cuja situação eleitoral conste como REGULAR. Eleitores com títulos cancelados ou suspensos não conseguirão exercer o voto nas eleições deste ano em razão do encerramento do período de alterações no Cadastro Eleitoral. A consulta da situação cadastral e a atualização do App e-Título precisam ser realizadas com antecedência através das lojas de aplicativos ou através do portal do TRE-SP/TSE.
A Justiça Eleitoral aconselha que os eleitores façam a verificação de onde votarão no dia 4 de outubro. Mudanças no endereço das seções podem ocorrer sem aviso individual. A consulta é gratuita e pode ser feita de forma rápida por dois canais principais:
Através do App e-Título -Abra o App no seu smartphone. Acesse a aba “Onde votar” no menu inferior para conferir o endereço completo, o número da zona e o da seção eleitoral.
Através do site do TRE-SP (ou TSE) – Acesse o portal oficial (Autoatendimento Eleitoral > Consultas > Onde votar). Informe seu CPF, nome completo e data de nascimento para verificar o local.
Colinha Eleitoral – Em todo o país no dia 4 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h seguindo rigorosamente o horário oficial de Brasília. Neste ano, o eleitor votará para 6 cargos. Para impedir erros e acelerar o processo na seção eleitoral é fundamental trazer a chamada “cola eleitoral” anotada no papel. É expressamente proibido usar o celular na cabine de votação, portanto sua colinha precisa estar obrigatoriamente impressa ou anotada em papel.
Ordem exata de votação no painel da urna:
- Deputado Federal — 4 dígitos
- Deputado Estadual — 5 dígitos
- Senador (1ª vaga) — 3 dígitos
- Senador (2ª vaga) — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
Obs.: Não se esqueça de que os primeiros cinco cargos referem-se aos candidatos no Estado de São Paulo.
Documentos para o dia da votação – Para votar no primeiro turno das Eleições 2026 no dia 4 de outubro, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de reconhecimento com foto. O título de eleitor físico não é obrigatório, desde que o eleitor saiba a sua seção e zona eleitoral.
Documentos aceitos como reconhecimento no local de votação – Carteira de identidade (RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e-Título (com foto cadastrada no App), Passaporte, Carteira de trabalho física (impressa), Certificado de reservista, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA, entre outras). Não serão aceitos certidões de nascimento ou de casamento, pois não têm foto e não são válidas como comprovante de reconhecimento diante da mesa receptora.
Justificativa no dia da eleição – Aos eleitores de outras cidades que estiverem em Cubatão no dia 4 de outubro, a justificativa de ausência às urnas conseguirá ser realizada digitalmente através do App e-Título ou através do site do TRE-SP. Para o atendimento presencial, a Justiça Eleitoral disponibilizará Mesas de Justificativa nos seguintes pontos da cidade de Cubatão:
- UME Maria Liberata: Rua Santa Júlia, s/nº – Vila dos Pescadores (ao lado da UME Pará)
- E.E. Marechal Humberto de Alencar Castello Branco – Rua Maria Graziela, s/nº – Jardim Casqueiro
- UME Estado do Tocantins – Rua Ananias Gomes Ferreira, s/nº – Vila Natal
- UME Bernardo José Maria de Lorena – Av. Nossa Senhora da Lapa, 785 – Vila Nova
- CEU Maria Josete Ramos Impalea – Rua Assembleia de Deus, 63/65 – Jardim São Francisco.
O que é proibido na cabine de votação – Celulares e smartphones (mesmo no bolso ou desligados nas mãos), Câmeras fotográficas ou filmadoras, Óculos inteligentes, ‘smartwatches’ ou qualquer dispositivo capaz de gravar ou transmitir dados. Para assegurar o sigilo absoluto do voto a Justiça Eleitoral preserva a proibição do uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos dentro da cabine de votação. A regra é respaldada através da Lei nº 9.504/1997 e regulamentada através do artigo 137 da Resolução nº 23.736 do TSE.
O eleitor pode usar o celular para apresentar o documento de reconhecimento digital (como o e-Título), no entanto antes de se dirigir à urna eletrônica, o aparelho deve ser desligado e depositado na mesa receptora ao lado dos mesários. O celular conseguirá ser retirado assim que a votação for concluída.
Por: Secom Cubatão, com informações da Justiça Eleitoral de Cubatão
Foto: Banco de imagens
Com informações da Prefeitura de Cubatão
