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Cidade

Cubatão prorroga período de adesão ao Refis até 17 de abril de 2026

janeiro 17, 2026
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A Prefeitura Municipal de Cubatão, por intermédio da Secretaria de Finanças (Sefin), informa que foi adiado até o dia 17 de abril de 2026 o período para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Cubatão. A adiamento foi oficializada por intermédio do Decreto nº 12.269, de 14 de janeiro de 2026, assinado através do prefeito César da Silva Nascimento.

O Refis é destinado a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e cadastrados na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024, proporcionando condições especiais para a regularização dessas pendências. O programa é regulamentado através da Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição nº 1.856. O Programa contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas em atraso junto à Prefeitura, permitindo o parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso, conforme a modalidade escolhida. Os benefícios variam conforme com a forma de pagamento.

Para Débitos não ajuizados dívidas que ainda não foram orientadas à Justiça, os descontos são os seguintes, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por cota:

Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas

Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas

De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas

De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas

De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.

 

Para Débitos ajuizados débitos já em cobrança judicial, os descontos continuam tabela específica, também com parcelas mínimas de R$ 100,00:

Pagamento em cota única: 100% de anistia de juros e multas

De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia

De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia

De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia

De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia

De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia

De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia

De 91 a 120 parcelas: sem desconto sobre juros e multas.

É importante evidenciar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste ano. Já aqueles que optarem através da adesão a começar de 2026 permanecerão sujeitos ao novo índice de correção, aplicado a começar de janeiro.

Como aderir? A adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Depois de o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h.

 

Saiba os documentos exigidos

Pessoas físicas:

Cópias do CPF, RG e comprovante de casa;

Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;

Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.

Pessoas jurídicas:

Contrato social e alterações;

Cópia do CNPJ;

Cópia do CPF e RG do representante legal;

Comprovante de casa do representante legal;

Termo de confissão de dívida;

Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados.

Outras informações poderão ser obtidas através do WhatsApp (13) 3362-4402 ou através do e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.

A Prefeitura Municipal de Cubatão fica alinhada aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Uma iniciativa dessas integra o caminho proposto para efetivação da Agenda 2030: ODS 8 – trabalho decente e crescimento econômico; ODS 9 – indústria, inovação e infraestrutura; ODS 11 – cidades e comunidades sustentáveis; ODS 16 – paz, justiça e instituições eficazes.

 

Por: Secom Cubatão/JMA

 

 

Com informações da Prefeitura de Cubatão

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