A Cidade de Cubatão, por intermédio Secretaria de Finanças (Sefin), informa que o período para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da cidade pode ser feito até o dia 13 de outubro de 2026, conforme estima a adiamento. O Refis é destinado a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e cadastrados na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024, concedendo condições especiais para a regularização dessas pendências.
Regulamentada através da Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição nº 1.856, a medida contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas em atraso junto à Prefeitura, permitindo o parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso, conforme a modalidade escolhida. Conforme o programa, os benefícios variam conforme com a forma de pagamento.
Para débitos não ajuizados, dívidas que ainda não foram dirigidas à Justiça, os descontos são os seguintes, sempre respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por cota:
Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas
Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas
De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas
De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas
De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.
É importante evidenciar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste ano. Já aqueles que optarem através da adesão a começar de 2026 permanecerão sujeitos ao novo índice de correção, aplicado a começar de janeiro.
Como aderir? A adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Depois de o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, agora das 8h às 17h.
Os documentos exigidos para adesão ao programa são:
Pessoas físicas:
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionadas aos débitos negociados.
Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;
Cópias do CPF, RG e comprovante de casa.
Pessoas jurídicas:
Contrato social e alterações;
Termo de confissão de dívida;
Cópia do CNPJ;
Cópia do CPF e RG do representante legal;
Comprovante de casa do representante legal;
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados.
Demais informações poderão ser obtidas através do WhatsApp (13) 3512-7999 ou através do e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.
Por: Secom Cubatão/IP
Foto: Freepik
Com informações da Prefeitura de Cubatão

